Eudoxio Lopes, Advogado

Eudoxio Lopes

Taubaté (SP)
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Cristiano Girardelli, Advogado
Cristiano Girardelli
Comentário · há 7 anos
Discordo das suas colocações. São, no mínimo, ingênuas.
1- Você tenta minimizar o verdadeiro significado dos fatos. Pelo teor das mensagens, não há simples troca de informações. HÁ COORDENAÇÃO DE AÇÕES. Se a coordenação de ações entre juiz e MP não significar nada para o Sr. em termos de ilegalidade, tenho até medo de saber o que significaria.
2 - Mais uma vez, há completa desconsideração do que essas mensagens representam. Sob nenhum ponto de vista (ético, legal ou constitucional) um juiz pode coordenador ações com NENHUMA das partes de um processo. Quanto ao enfraquecimento das instituições, nova confusão. Trata-se de um efeito SOCIOLÓGICO. É por demais óbvio que a coordenação de ações entre um juiz e o MP, em desvantagem de partes do processo, fomenta E MUITO a já descrente confiança dos brasileiros nas instituições. Sinceramente, não é fato sujeito à opinião particular de ninguém, como a sua. Há estudos e surveys que demonstram claramente o vínculo entre as más práticas e o grau de confiança das pessoas.
3 - Sua argumentação aqui é extremamente pobre do ponto de vista jurídico. Acho que nunca ouviu falar de NULIDADE ou de REVISÃO. Sugiro estudar processo penal e teoria geral do processo.
4 - O Sr. acusa o colega de ser contraditório com uma construção absolutamente FALACIOSA. A ÉTICA é sempre PESSOAL. O fato de um milhão de pessoas terem julgado todas elas um mesmo processo NÃO LEVA A NENHUMA CONCLUSÃO acerca da lisura de nenhuma delas. Enquanto o resultado do julgamento é uma questão POIÉTICA, os meios empregados por cada um dos participantes para chegar ao resultado (independentemente do juízo de correção do resultado) é que são objeto da ÉTICA. Desenhando: a ética trata de MEIOS e não de FINS. Por isso é que, mesmo que um milhão de juízes tivessem condenado o Lula, somente a CONDUÇÃO do processo por cada um deles, individualmente considerados, poderia dizer algo sobre suas respectivas éticas profissionais. Aliás, também sugiro estudar a Loman e o código de ética da magistratura. Quem sabe não conseguirá concluir facilmente quanto à absoluta incorreção do atual ministro da justiça?
5 - Seu argumento aqui é reducionista e leviano. Reducionista por trazer como argumento esse "fla-flu" que está destruindo a possibilidade da política no Brasil. E A SOLUÇÃO É SEMPRE PELA POLÍTICA, o Sr. já deveria saber. A origem das mensagens é o JORNALISMO INVESTIGATIVO, cuja fonte deve ser preservada. Seu argumento é leviano pq culpa "a esquerda" por envolvimento com "criminosos digitais". Ao contrário das PROVAS SOLARES contra o Moro e seu Muppet Baby do MPF, NÃO HÁ NENHUM indício do que o Sr. está falando, nem do fato, nem muito menos da autoria dele. É ÓBVIO que a melhor defesa é o ataque, em algumas circunstâncias. Por isso, é natural - e já era previsível - que falariam estar sendo "atacados". Nossa experiência mostra que isso é muito improvável. Há criptografia protegendo essas comunicações. Nem mesmo as próprias empresas conseguem quebrar os códigos, ainda que estejam obrigadas a fazê-lo por decisão judicial. O que vazamento se explica muito mais oportunamente pela velha fogueira das vaidades. Certamente, alguém mal tratado, mal comido ou não contemplado adequadamente em quaisquer de suas expectativas decidiu vazar. Há um princípio que diz que a explicação mais simples é sempre a mais plausível. O Sr deveria conhecer.
6 - Se o Sr não viu "nada ilegal" nisso, desconhece as leis ou usa de má fé na argumentação. Se há um mínimo de respeito aos valores republicanos ou democráticos, não pode haver dúvidas a respeito. Tenho certeza que minha avó de 95 anos, sem nunca ter estudado as leis, saberia ao menos avaliar ética e republicanamente essas condutas. Vou me poupar de listar TODAS as infrações cometidas, mas, mais uma vez, recomendo muito estudo para o Sr.
7 - A negação da POLÍTICA é o TOTALITARISMO, que pode assumir várias formas. Embora ele estivesse se referindo à ditadura militar, importa reter a ideia, a intenção do argumento. Na dialética entre direito e poder, o iluministas interpôs as instituições democráticas. Se o PODER, em qualquer forma, sobreleva as garantias e os direitos individuais, vamos SIM caminhando para um totalitarismo, mesmo que seja travestido de instituições republicanas e democráticas. Aliás, é justamente aqui que está o ESCÂNDALO e o HORROR das condutas desses sujeitos. Subverteram a ordem e mancharam a honra de seus cargos e da república. São corruptos, num sentido lato do termo. E não teremos democracia plena enquanto convivermos com TODOS os tipos de corrupção, ESPECIALMENTE essa corrupção "branca" (digo, pelos "bons motivos") dos "heróis" agentes do Estado.
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Dioclecio Luz, Vendedor Pracista
Dioclecio Luz
Comentário · há 7 anos
Leio aqui que todo mundo sabia de uma relação estabelecida entre o juiz e o MP. Pergunto: isso é legal? Ao que parece o autor está muito preocupado com a lava jato e os seus "inimigos".
Eu gostaria que ele se preocupasse com a instituição Justiça.
Por exemplo, qual o efeito para instituição de termos juízes e procuradores ferindo a lei? Porque se os fins justificam os meios (como o CNJ já disse) então chegamos à barbárie - não precisamos de leis, advogados, juízes. Observe, antes da possibilidade de uma ditadura (aqui apresentada, creio, como terrorismo) temos a barbárie, o fim das leis e do direito.
O autor comete um erro grave. The Intercept não fala que obteve as provas de um hacker, como diz o autor do artigo aqui. Isso é da sua imaginação. Uma ilação perigosa porque já indica crime cometido pelo Intercept.
Se o jornalista recebe uma informação segura de determinada fonte lhe cumpre averiguar a sua veracidade. E se ela é de interesse público cabe fazer a sua difusão.
Mas o pior do artigo é que a análise é tendenciosa. Não para esquerda ou direita; não para o demônio do PT. Isto já fizeram alguns aqui.
Ela é tendenciosa porque omite a principal informação a ação de Moro fere o Código penal. Diz o texto:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo

Portanto, de acordo com a lei e a justiça, o juiz Sérgio Moro teria cometido um crime. Isso não foi dito pelo autor do artigo. Ele desconhece o código penal ou preferiu omitir? Pode um advogado não desconhecer o código penal?
Neste caso acho difícil, afinal seu currículo diz que é "Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal".
Bem, fazer a defesa de Moro não me incomoda. O que me incomoda é o desprezo que tem este advogado pela instituição Justiça.
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